Trânsito 01 - Leia com atenção!

1º Habilitação ou Renovação da Habilitação?

Agora depois de trinta e sete anos que eu resolvi tirar carta de motorista, e quando eu perguntava aos meus amigos como seria, a resposta sempre era e ainda é a mesma.

"-Relaxa que é muito fácil, é só decorar algumas placas e saber dirigir, ou então é só chegar lá no dia do exame e pagar o examinador!"

Eu nunca gostei das coisas que são feitas dessa maneira no "jeito brasileiro de ser".

Por isso talvez eu tenha esperado tanto para poder tirar minha habilitação (Hoje é dito 1ª Habilitação).

Mas vamos ao que interessa nesse artigo que eu estou escrevendo!

Na verdade as coisas não são bem assim não, primeiro que pela nova legislação do trânsito(vide CTB-código brasileiro de trânsito), a pessoa tem que primeiro fazer um curso em uma CFC ou , Centro de Formação de Condutores, e concluí-lo com o mínimo de aproveitamento que é 70% nas provas de aprendizado em aula, fazendo isso, então terá que levá-la até a Auto Escola onde se inscreveu, se não conseguir esse indice de aproveitamento, terá que refazer essas provas, ou melhor o simulado na própria CFC, e então conseguir o Certificado de Conclusão de CFC e, então levar até a Auto Escola.

-Confuso?

Que nada, isso é muito fácil de compreender, ainda mais que isso é só a primeira fase!

Seguindo um diagrama simples fica fácil de entender!

1º- Auto Escola=mátricula > 2º- Exame Psicotécnico(quase que me esqueço desse!)

3º- Curso de 30 horas nos CFCs > 4º-Exame no Detran (Teórico) > 5º- Curso de Direção=15 horas > 6º- Exame de direção no Detran.

-Acabou?

-Não ainda não!

Se for a primeira habilitação, o condutor( motorista ), recebe a PPD, ou seja, a Permissão para Dirigir que é válido por um ano e, se nesse tempo não tiver nenhuma multa grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média receberá a CNH definitiva que é  válida por cinco anos.

Viu como algumas coisas mudaram?
E outra coisa que não posso deixar de dizer ou melhor alertar. Se por acaso o condutor/motorista de primeira habilitação, depois de adquirir a PPD(Permissão para Dirigir), cometer qualquer das infrações; multa grave/gravíssima ou reincidir em multa/infração média, terá que fazer todo o processo novamente. Lembra quais são?
Ir até a Auto Escola/Exame Psicotécnico/CFC/Auto Escola/Detran/Auto Escola/Detran...
Entenderam?
Bom pessoal por enquanto é isso. Mas já que estamos falando disso por que não aproveitar e fazer um simulado pra ver se voce conhece bem as leis do trânsito?
Aqui existem 02 links para fazer o teste, não custa nada lembrar para quem já tem sua CNH ou pra quem pretende adquirir a sua!
Boa sorte e dirijam com cuidado!
clique em sala de aula
clique em teste simulados
Em breve estarei disponibilizando aqui as principais multas/infrações! Aguardem!
qualquer coisa me mandem um e-mail:sidbrasil23@gmail.com

Infrações de trânsito

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), infração é qualquer desobediência ás leis e normas contidas no Código, portarias e resoluções de trânsito.

As infrações são classificadas de acordo com a gravidade.

Multa

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que dependendo da gravidade poderá ser:

Gravidade

Valor em R$ *

Pontos

Leve

R$ 53,20

3

Média

R$ 85,13

4

Grave

R$ 127,69

5

Gravíssima

R$ 191,54

7

Com agravante(3x  o valor)

R$ 574,62

7

Com agravante(5x o valor)

R$ 957,70

7

*Valor atualizado até 10/2007

 

 

Penalidades

São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelo Detran, Prefeitura, Policia Rodoviária e outros órgãos com jurisdição sobre a via.

Advertência por escrito

São impostas com finalidade educativa aos que cometerem infração leve ou média, não reincidentes e que tenham boa conduta.

Multas

São penalidades impostas á quase totalidades das infrações, os pontos e valores são proporcionais á gravidade.

Suspensão do direito de dirigir

Aplicadas em certos crimes e infrações ou quando exceder o número de pontos. Podendo variar de 01 mês á um ano ou de 06 meses á 02 anos(reincidentes).

Apreensão do veículo

Em depósito do órgão responsável, ônus do proprietário, por até 30 dias. A restituição se fará após pagas todas as multas, taxas e despesas com a remoção.

Cassação da CNH

Cancelamento definitivo do documento de habilitação.

Cassação da Permissão de Dirigir(PPD)

Tendo o infrator que reiniciar todo o processo de habilitação.

Curso de Reciclagem

Obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, ou ainda que foi condenado por delito de trânsito.

Medidas Administrativas

São impostas pelos agentes de trânsito nos locais das infrações.

Retenção do veículo

Quando a irregularidade pode ser sanada no local.

Remoção do veículo

Veículo estacionado de forma irregular sem a presença do condutor.

Recolhimento do documento de habilitação(CNH ou PPD).

Sob suspeita de adulteração ou inautenticidade do documento.

Recolhimento do certificado de registro

Sob suspeita de adulteração ou inutenticidade do documento ou quando não feita a transferência de propriedade no prazo de trinta dias.

Excesso de carga

Toda vez que o veículo apresentar excesso de peso

Teste de alcoolemia ou perícia

Em caso de acidente, quando solicitado por agente de trânsito; sob suspeita de estar alcoolizado.

Realização de exames

A legislação prevê que a autoridade de trânsito pode requerer ao condutor a realização de novos exames.

Recurso de Multas

Defesa Prévia

É um recurso que deve ser apresentado ao “órgão Autuador”(consta como remetente da notificação), dentro de trinta dias a contar do flagrante ou recebimento da notificação.

Recurso em 1ª Instância

Não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá se defender junto ao JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento de Imposição.

Recurso em 2ª Instância

Se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRANConselho Estadual de Trânsito. Para isso deverá recolher(pagar) a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Para mais informações seguir os links abaixo:

DETRAN

CIRETRAN

DENATRAN